A recente decisão da justiça eleitoral de suspender a diplomação de Wagner Nunes, eleito prefeito de Alto Alegre, e de seu vice, Irmão Max, traz à tona uma questão crucial: o desperdício de recursos públicos na realização de eleições suplementares. Este processo, que ocorre frequentemente em situações onde os mandatos são cassados por irregularidades, revela-se uma prática dispendiosa e, muitas vezes, ineficaz.
A liminar concedida pela juíza da 3ª Vara Eleitoral, Sissi Schwantes, ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), alegando abuso do poder econômico e político durante a campanha, resultou na suspensão das diplomações dos eleitos. A decisão sublinha a seriedade das acusações: "Em síntese, alega-se a prática de abuso do poder econômico entrelaçado com abuso do poder político, corrupção e fraude, em virtude de inúmeras condutas vedadas e ilícitos eleitorais reprováveis, praticados em conjunto e em benefício dos investigados."
A eleição suplementar em Alto Alegre, realizada após a cassação do então prefeito Pedro Henrique Machado e sua vice pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por compra de votos, trouxe Wagner Nunes ao poder com 4.702 votos. Entretanto, a proximidade da disputa e a persistência de práticas ilícitas durante a campanha levantam a questão: vale a pena o investimento financeiro e logístico em novas eleições, quando os problemas de corrupção e abuso de poder permanecem endêmicos?
As eleições suplementares demandam um gasto considerável de recursos públicos, incluindo a mobilização de pessoal, material eleitoral, segurança e campanhas de informação ao eleitorado. Este processo, muitas vezes, ocorre em curtos períodos, exigindo rapidez e eficiência das instituições envolvidas. No entanto, os resultados podem ser comprometidos por práticas ilícitas que, como visto em Alto Alegre, levam à anulação dos resultados e à necessidade de novas eleições ou nomeações indiretas.
Uma alternativa mais racional seria manter o presidente da Câmara Municipal como prefeito interino até o próximo pleito regular, geralmente em outubro. Esta medida não só economizaria recursos públicos significativos, mas também reduziria a instabilidade política e administrativa que acomete os municípios durante esses períodos de incerteza.
A manutenção do presidente da Câmara como interino até as eleições regulares permitiria uma transição mais suave e menos onerosa, enquanto as investigações sobre irregularidades eleitorais são concluídas. Esta abordagem garantiria que os recursos públicos fossem utilizados de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo que preservaria a ordem democrática e administrativa do município.
A decisão da juíza Sissi Schwantes, ao determinar a suspensão das diplomações e a realização de eleições indiretas, reflete a gravidade das irregularidades cometidas. "DETERMINO ainda, após a confirmação da presente decisão no âmbito do TRE, a realização de eleições indiretas, nos termos do parecer do Ministério Público Eleitoral," destacou a magistrada. No entanto, este cenário poderia ter sido evitado com uma abordagem preventiva e mais econômica.
A justiça eleitoral deve zelar pela legitimidade do processo eleitoral, mas também precisa considerar os custos e os impactos administrativos de suas decisões. A suspensão da diplomação de candidatos eleitos é uma medida extrema, mas necessária diante das circunstâncias apresentadas. Contudo, é essencial que se avaliem alternativas que promovam a economia de recursos e a estabilidade política.
O caso de Alto Alegre evidencia a necessidade urgente de repensar a forma como as eleições suplementares são conduzidas no Brasil. Manter o presidente da Câmara Municipal como prefeito interino até as eleições regulares não só é uma alternativa viável e econômica, mas também preserva a continuidade administrativa e a ordem democrática. A justiça eleitoral, ao tomar decisões como a suspensão da diplomação, deve buscar equilibrar a proteção da legitimidade eleitoral com a responsabilidade fiscal e administrativa, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e justa.
Leia a íntegra da decisão que suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Alto Alegre, Wagner Nunes.
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